Seus direitos como pessoa com Osteogênese Imperfeita — informação, amparo legal e participação social
Direitos da Pessoa com Deficiência — LBI
Base legal: Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) é o principal instrumento jurídico de proteção das pessoas com deficiência no Brasil. Ela assegura igualdade de condições e oportunidades em todos os âmbitos da vida — saúde, educação, trabalho, moradia, esporte, lazer e participação na vida pública.
Para a pessoa com Osteogênese Imperfeita (OI), a LBI é especialmente relevante por garantir acesso prioritário a serviços públicos, adaptações razoáveis nos ambientes de trabalho e estudo, e proteção contra discriminação.
Principais direitos assegurados pela LBI
Acesso à saúde: atendimento prioritário no SUS; fornecimento de medicamentos, órteses, próteses e equipamentos de reabilitação sem custo.
Habilitação e reabilitação: serviços especializados ofertados pelo SUS e pela rede de reabilitação do Ministério da Saúde.
Trabalho: proibição de discriminação; direito a adaptação razoável no ambiente de trabalho; cotas em empresas com mais de 100 empregados (Lei nº 8.213/1991).
Moradia: reserva de unidades adaptadas em programas habitacionais do governo federal (mínimo 3%).
Participação na vida pública: direito de votar e ser votado; acessibilidade em locais de votação.
Proteção contra violência e abuso: medidas especiais de proteção previstas na LBI.
CID-10: A Osteogênese Imperfeita é classificada no CID-10 como Q78.0. Para fins de reconhecimento como pessoa com deficiência, o laudo médico deve descrever os impedimentos funcionais decorrentes da condição, não apenas o diagnóstico.
Base legal: Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS (Lei nº 8.742/1993), Art. 20; Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante 1 salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade que não possa prover sua própria manutenção nem tê-la provida por sua família. É um direito social — não exige contribuição ao INSS e não gera direito a 13º salário.
Critérios de elegibilidade (2025)
Deficiência: impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, avaliados por equipe da Previdência Social por meio da avaliação biopsicossocial.
Renda familiar per capita: igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (regra principal). Nova legislação de 2025 permite análise do histórico de 12 meses para proteção em casos de variação de renda.
Cadastro Único (CadÚnico): obrigatório para solicitação; manter o cadastro atualizado evita suspensões.
Como solicitar
Atualize o CadÚnico no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município.
Agende atendimento pelo Meu INSS (gov.br/meu-inss) ou ligue 135.
Prepare documentos: RG, CPF, comprovante de renda familiar, laudos e relatórios médicos descrevendo os impedimentos funcionais da OI.
Passe pela avaliação médica e social da Previdência Social (avaliação biopsicossocial).
Atenção — reavaliação periódica: A partir de 2025, o INSS passou a realizar reavaliações de BPC com novas regras. Mantenha laudos atualizados e o CadÚnico em dia para evitar suspensão indevida do benefício.
Dica prática: Caso o BPC seja negado administrativamente, é possível recorrer junto ao INSS (recurso ao CRPS) ou ingressar com ação judicial. Consulte a Defensoria Pública do seu estado — o atendimento é gratuito.
Base legal:Lei nº 13.146/2015 — Arts. 27 a 30; Lei de Diretrizes e Bases (LDB) — Lei nº 9.394/1996; Decreto nº 7.611/2011
A LBI assegura que toda criança e adolescente com deficiência tem direito à educação inclusiva em todos os níveis — educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico e superior — em escola regular. A negativa de matrícula por causa da deficiência é crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos (Art. 8º da Lei nº 7.853/1989).
Direitos do aluno com OI na escola
Matrícula obrigatória: nenhuma escola pública ou privada pode recusar matrícula sob alegação de deficiência ou doença.
Adaptações curriculares: provas adaptadas, prazo adicional, uso de recursos tecnológicos de apoio.
Profissional de apoio / acompanhante terapêutico: quando necessário, deve ser disponibilizado pela escola (LBI, Art. 28, XVII).
Acessibilidade física: a escola deve garantir acesso a cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida — rampas, elevadores, banheiros adaptados.
Atendimento Educacional Especializado (AEE): deve ser ofertado no contraturno, de forma complementar.
Transporte escolar adaptado: direito ao transporte público escolar adaptado às necessidades do aluno.
Educação superior e ENEM
Candidatos com deficiência têm direito a atendimento especializado no ENEM (tempo adicional, ledor, transcritor, provas em Braille, etc.).
Cotas para pessoas com deficiência estão previstas na Lei de Cotas para o Ensino Superior (Lei nº 12.711/2012, com atualizações da Lei nº 13.409/2016).
Universidades devem dispor de Núcleo de Acessibilidade para apoio acadêmico.
Onde denunciar violação: Conselho Tutelar (crianças e adolescentes), Ministério Público, Secretaria Municipal ou Estadual de Educação, ou o canal Ouvidoria do MEC: 0800-616161.
Transporte e Mobilidade
Base legal:Lei nº 8.899/1994 (Passe Livre); Decreto nº 3.691/2000; Lei nº 13.146/2015 — Arts. 46 a 54; Resolução ANAC nº 280/2013
Pessoas com deficiência têm direito a condições especiais de transporte, que variam de acordo com a modalidade. Conheça os principais benefícios.
Passe Livre Interestadual
A Lei nº 8.899/1994 garante gratuidade no transporte interestadual (ônibus, trem e barco) para pessoas com deficiência comprovadamente carentes. A partir de 2022, o benefício passou a ser digital.
Modalidades cobertas: ônibus convencional, executivo, leito, semiurbano e ferroviário.
Dois assentos reservados por veículo para beneficiários e acompanhante (quando necessário).
Solicitação pelo Portal Gov.br — serviço "Obter Passe Livre Interestadual Digital".
Requisitos: ser pessoa com deficiência reconhecida, ter renda familiar per capita de até 2 salários mínimos e estar inscrito no CadÚnico.
Transporte Aéreo
A Resolução ANAC nº 280/2013 e a LBI estabelecem que:
Companhias aéreas devem oferecer assistência especial a passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida — auxílio no embarque/desembarque, cadeira de rodas no aeroporto, transporte de cadeira de rodas elétrica.
Em 2023, o Senado Federal avançou na aprovação de legislação que prevê gratuidade em voos domésticos para pessoas com deficiência e acompanhante, em dois assentos por voo — aguarda regulamentação plena.
Solicite assistência especial no momento da compra da passagem ou com antecedência mínima de 48 horas.
Transporte Urbano
A maioria dos municípios garante gratuidade no transporte público urbano para pessoas com deficiência — consulte a legislação municipal.
A LBI exige que 100% da frota de transporte público coletivo seja acessível (prazo progressivo de adaptação).
Vagas reservadas nos estacionamentos públicos e privados (sinalização com símbolo internacional de acesso — SIA).
Base legal:Lei nº 12.401/2011; Decreto nº 7.508/2011; Portaria MS nº 2.009/2012 (regimento CONITEC)
A CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) é o órgão do Ministério da Saúde responsável por recomendar a incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos, procedimentos e tecnologias no SUS — incluindo a elaboração e revisão dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
PCDT da Osteogênese Imperfeita
O PCDT/OI 2022 (publicado via Portaria SCTIE/MS após a Consulta Pública nº 32/2022) é o protocolo oficial do SUS para diagnóstico e tratamento da OI. Ele define:
Critérios de diagnóstico e elegibilidade para tratamento medicamentoso no SUS.
Medicamentos cobertos: Pamidronato, Ácido Zoledrônico e Alendronato.
Fluxo de atendimento, monitoramento e pontos de atenção especializados.
Como participar das consultas públicas da CONITEC
Pacientes, familiares e sociedade civil podem contribuir com novas evidências, relatos de experiência e dados clínicos durante as consultas públicas abertas pela CONITEC.
Acesse o Portal Participa + Brasil (participamaisbrasil.gov.br) e busque por "CONITEC".
Ou acesse diretamente o site da CONITEC (conitec.saude.gov.br) para ver consultas abertas.
Envie contribuições por escrito dentro do prazo estabelecido. Não é necessário ser especialista — relatos de pacientes e familiares têm valor técnico reconhecido.
O Setrusumabe e o Denosumabe são exemplos de terapias em avaliação pela CONITEC. A participação ativa da comunidade Unidos pela OI nas consultas públicas é fundamental para inclusão de novas tecnologias no SUS.
Base legal:Lei nº 13.146/2015 — Arts. 55 a 73; ABNT NBR 9050:2020; Lei nº 10.098/2000; Decreto nº 5.296/2004
A acessibilidade é um direito fundamental que garante à pessoa com deficiência autonomia e participação plena na vida em sociedade. A LBI e a norma técnica ABNT NBR 9050:2020 estabelecem parâmetros obrigatórios para construção, reforma e adequação de edificações e espaços públicos.
Acessibilidade arquitetônica
Edificações públicas e privadas de uso coletivo: obrigadas a garantir acesso universal — rampas, elevadores, piso tátil, banheiros adaptados, vagas de estacionamento reservadas.
Calçadas e vias públicas: municípios têm obrigação de manter calçadas acessíveis (piso antiderrapante, sem obstáculos, rampas nos rebaixamentos).
Prioridade de atendimento: bancos, repartições públicas, comércio e serviços em geral devem oferecer atendimento prioritário.
ABNT NBR 9050:2020: norma técnica de referência que define medidas e padrões construtivos de acessibilidade. Exigível em projetos de construção civil.
Acessibilidade digital
Sítios eletrônicos do governo federal devem seguir as diretrizes do eMAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico) e as recomendações WCAG 2.1 nível AA.
Conteúdos audiovisuais em TV aberta devem ter audiodescrição, legenda e LIBRAS.
Deficientes têm direito a atendimento por meios alternativos (LIBRAS, texto ampliado, voz) em repartições públicas.
Central de Atendimento à Pessoa com Deficiência: ligue 136 (gratuito, funciona 24h) para informações sobre direitos, serviços e para registrar denúncias.
Atendimento prioritário em filas e serviços de saúde (Lei nº 10.048/2000).
Fornecimento gratuito de medicamentos do PCDT, órteses e próteses pelo SUS.
Direito à segunda opinião médica em diagnósticos graves (LBI, Art. 22).
Isenção de tributos
IPI e ICMS: isenção na compra de automóvel adaptado (legislação federal e estadual; consulte a SEFAZ do seu estado).
IPVA: isenção para veículo adaptado para condução por pessoa com deficiência — consulte o estado.
IR: aposentados com doença grave (incluindo casos previstos em lei) podem ter isenção de Imposto de Renda sobre proventos.
Proteção trabalhista
Estabilidade provisória em caso de doença grave que torna o empregado inapto — jurisprudência do TST reconhece direito à reintegração.
Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991): empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência habilitadas ou reabilitadas.
Lazer, cultura e esporte
Meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer para pessoas com deficiência (Lei nº 12.933/2013).
Espaços de lazer públicos devem ser acessíveis (LBI, Arts. 42 a 45).
Cartilha de Direitos: O Ministério dos Direitos Humanos disponibiliza materiais educativos gratuitos sobre os direitos das pessoas com deficiência em
gov.br/mdh.
⚠️ Aviso: As informações deste site têm caráter informativo e não substituem orientação jurídica profissional. Para situações específicas, consulte um advogado, a Defensoria Pública ou o Ministério Público do seu estado. Última atualização: Maio de 2026 — Redação e Revisão: Unidos pela OI - Brasil.