Osteogênese Imperfeita no Brasil

Epidemiologia, políticas públicas, legislação, associações de pacientes e pesquisa científica nacional.

Panorama Epidemiológico

A Osteogênese Imperfeita afeta aproximadamente 1 em cada 15.000 a 20.000 nascidos vivos no Brasil, estimando-se entre 10.000 e 15.000 pessoas vivendo com a condição no país. É classificada como doença rara pelo Ministério da Saúde (prevalência < 65/100.000 habitantes) e integra a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras [1].

~15.000
pessoas no Brasil
1:15.000
nascidos vivos
14
CROIs ativos no SUS
2001
1ª política pública OI

Marco Legal e Políticas Públicas

📋 Portaria GM/MS nº 2.305/2001

Primeira política específica para OI no Brasil. Criou os Centros de Referência em Osteogênese Imperfeita (CROIs) e aprovou o pamidronato dissódico IV como tratamento oficial pelo SUS. Ver documento oficial →

📋 Portaria Conjunta nº 17/2022 — PCDT Atualizado

Atualiza o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para OI. Mantém pamidronato IV como padrão-ouro, inclui alendronato oral para adultos leves/moderados e estabelece critérios de elegibilidade rigorosos. Ver PCDT →

📋 Política Nacional de Doenças Raras (2014)

Portaria GM/MS nº 199/2014 institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras. A OI está incluída no eixo de doenças ósseas raras e displasias esqueléticas. Ver portaria →

📋 Lei Brasileira de Inclusão — Lei nº 13.146/2015

Estatuto da Pessoa com Deficiência. Pessoas com OI grave têm direito aos benefícios e proteções desta lei, incluindo acesso prioritário a serviços de saúde, benefícios previdenciários e acessibilidade. Ver lei →

📋 Decreto nº 5.296/2004

Regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e 10.098/2000, estabelecendo normas gerais e critérios básicos para acessibilidade de pessoas com deficiência. Aplica-se diretamente a portadores de OI grave. Ver decreto →

Classificação Utilizada no Brasil

O Brasil adota predominantemente a classificação de Sillence (1979), revisada por Glorieux et al. (2000), reconhecendo atualmente 21 tipos moleculares descritos na literatura. O PCDT/SUS 2022 classifica a OI em três categorias para fins terapêuticos [2]:

Tipo Leve (Tipo I)

Fraturas moderadas, estatura normal ou levemente reduzida, escleróticas azuis. Tratamento: alendronato oral (adultos) ou observação clínica.

Tipo Moderado (Tipos III e IV parciais)

Deformidades progressivas, baixa estatura, múltiplas fraturas. Tratamento: pamidronato IV nos CROIs ou alendronato oral.

Tipo Grave (Tipo III e variantes)

Deformidades graves, dependência de cadeira de rodas, insuficiência respiratória em casos extremos. Tratamento obrigatório: pamidronato IV + cirurgias ortopédicas.

Associações de Pacientes no Brasil

ABRAOI

Associação Brasileira de Osteogênese Imperfeita. Principal organização de pacientes e familiares no Brasil, promove apoio mútuo, defesa de direitos e acesso a tratamento. [3]

abraoi.org.br

AORI

Associação de Osteogênese Imperfeita — atuante em estados do Sudeste. Realiza campanhas de conscientização e apoio a famílias recém-diagnosticadas.

AMIGOS DO OI

Grupo de apoio a crianças e adolescentes com OI e seus familiares, com foco em inclusão escolar e qualidade de vida.

Pesquisa Científica no Brasil

O Brasil tem produção científica relevante sobre OI, com grupos de pesquisa ativos nos principais CROIs. Destacam-se [4]:

  • Grupo IOT/HCFMUSP (SP) — estudos sobre transição do pamidronato para ácido zoledrônico em crianças
  • Grupo IFF/Fiocruz (RJ) — epidemiologia de OI e displasias esqueléticas no Brasil
  • Grupo HCPA/UFRGS (RS) — genética molecular e novos tipos de OI
  • INCT de Genética Médica Populacional (INAGEMP) — sequenciamento genético de doenças raras ósseas
  • Pesquisa em Setrusumabe (BPS-804) — participação de centros brasileiros em ensaios clínicos internacionais de fase III

Direitos do Paciente com OI no Brasil

Medicamento gratuito
Pamidronato e alendronato pelo CEAF/SUS
BPC/LOAS
Benefício de Prestação Continuada para OI grave
IPVA e IPI isentos
Para veículos adaptados às necessidades
Inclusão escolar
AEE e adaptações curriculares garantidas por lei
Acessibilidade
Decreto 5.296/2004 — ambientes adaptados
Prioridade no SUS
Atendimento prioritário em doenças raras

Referências

  1. Brasil. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras. Portaria GM/MS nº 199/2014. Disponível em: gov.br/saude
  2. Brasil. Ministério da Saúde / CONITEC. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteogênese Imperfeita. Portaria Conjunta nº 17/2022. Disponível em: gov.br/conitec
  3. ABRAOI. Associação Brasileira de Osteogênese Imperfeita. Disponível em: abraoi.org.br
  4. PubMed. Osteogenesis Imperfecta — Brazil. Disponível em: pubmed.ncbi.nlm.nih.gov
  5. Brasil. Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão. Disponível em: planalto.gov.br
  6. Brasil. Decreto nº 5.296/2004. Disponível em: planalto.gov.br